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O que é o Fundo para Infância e Adolescência - FIA?

Trata-se de um fundo especial  criado por lei para captar recursos que são destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Qual a importância do Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA para o custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?

Os recursos captados pelo FIA servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea “d”, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. Embora a eventual inexistência de recursos no FIA municipal não impeça a implementação da política de atendimento à criança e ao adolescente, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infanto-juvenil local, a capitalização do fundo permite a ampliação dos programas, serviços e metas por eles atendidas, servindo assim para a melhoria da estrutura de atendimento existente.

Que instituições podem ser beneficiadas pelos recursos do fundo?

 Aquelas que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, desde que estejam devidamente inscritas no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Poderão ser investidos também em projetos inovadores a serem executados pelo governo municipal.

Para conhecer de perto o atendimento prestado pelas instituições, entre em contato com o Conselho de Direitos e com a Prefeitura de Ibirama ou acesse agora e veja os projetos que estão sendo financiados pelo FIA de Ibirama CLIQUE AQUI.

Sou uma instituição, como faço para acessar os recursos do FIA?

Caso tenha interesse em receber recursos do FIA, a instituição deverá procurar o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirama para efetuar seu cadastramento ou acessar as informações disponíveis nessa página CLIQUE AQUI. Lembrando que, após estarem devidamente cadastradas, poderão apresentar projetos para captar recursos por meio de Editais.

Como devem ser gastos os recursos do FIA?

 As verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades no âmbito da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. São exemplos de usos possíveis: estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência e ações que visem a divulgação dos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho de Direitos elabora um Plano de Ação e Aplicação, que deverá conter o planejamento de todas as ações e programas a serem executados, incluindo os editais de repasse de recursos para as entidades.

Quem faz a gestão e fiscalização dos recursos do Fundo?

Quem faz a gestão e fiscalização dos recursos do Fundo?

Compete ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente gerir o Fundo no que se refere à definição das diretrizes de utilização dos seus recursos com base no Plano de Ação anual. A gestão, no que se refere à ordenação de despesas, compete ao órgão responsável pela administração do respectivo Fundo, sujeitos à prestação de contas aos órgãos de controle interno do Poder Executivo, bem como, ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Compete ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente gerir o Fundo no que se refere à definição das diretrizes de utilização dos seus recursos com base no Plano de Ação anual. A gestão, no que se refere à ordenação de despesas, compete ao órgão responsável pela administração do respectivo Fundo, sujeitos à prestação de contas aos órgãos de controle interno do Poder Executivo, bem como, ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

A quem devo recorrer quando quiser saber mais sobre o FIA?

Existem manuais e normativas que foram criados para nos orientar no que diz respeito ao Fundo da Infância e Adolescência. Os quatro principais documentos de referência para a implantação do FIA, são eles: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Resolução CONANDA nº137/2010, o “Manual do Promotor de Justiça da Infância e da Juventude – MP/SC” e o “Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – TCE/SC”.

Se ainda assim as dúvidas continuarem surgindo, vale ter uma conversa com contadores experientes nessa área ou fazer contato com a Gestão Municipal do Fundo para Infância e Adolescência de Ibirama por meio do e-mail: social@ibirama.sc.gov.br ou com a Secretaria Executiva do CMDCA de Ibirama pelo e-mail: cmdca@ibirama.sc.gov.br.

SOBRE NÓS

Somos a Gestão Municipal do Fundo para Infância e Adolescência, Secretaria Executiva e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirama. 

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