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PASSO A 

PASSO :)

Com o apoio da UDESC-CEAVI apresentamos um passo a passo para você destinar recursos do Imposto de renda ao FIA de Ibirama a partir do IRPF 2018,

Outras informações abaixo.

Passo a passo IRPF 2018
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Pessoa Física:

SOU PESSOA FÍSICA, COMO POSSO DESTINAR?

Existem basicamente três formas:

  • Mediante depósito identificado, na conta bancária do FIA de Ibirama;

  • Impressão do boleto da DARF;

  • Por meio do programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita, escolhendo o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Ibirama beneficiado no quadro “Resumo” e na guia “doações dentro da declaração – ECA”.

 

Só conseguem fazer doações as Pessoas Físicas que optam pela declaração de ajuste anual modelo completo e existem duas opções:

  1. Pode ser efetuado em qualquer época do ano base, nesse caso, até o dia 31 de dezembro, até 6% do IR devido.

  2. A pessoa física pode deduzir até 3% do IR devido até a data limite de 29 de Abril, desde que o total não ultrapasse a 6%, se fez doação no ano calendário anterior.

 

Para comprovar as deduções: o comprovante de depósito identificado com as seguintes informações, Nome, CPF ou CNPJ e Telefone, boleto da DARF ou Guia de Recolhimento DARF pagos.

 

 

Passo a passo para fazer a destinação na hora de preencher a declaração:


1.No programa da Receita Federal, acesse a aba "Resumo da Declaração", selecione "Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente" e clique em "Novo".
 

2.Clique na opção Município e escolha Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Ibirama.
 

3.Verifique o "Valor Disponível para Destinação" e copie o número para o campo "Valor" acima. Clique em "Ok".
 

4. Após registrar a destinação, vá para a aba "Imprimir", selecione "Darf - Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente". Clique duas vezes no item que aparecer na tela, imprima a Darf e efetue o pagamento até o prazo final.

Pessoa Jurídica:

E PESSOA JURÍDICA, TAMBÉM PODE FAZER DESTINAÇÃO AO FUNDO DE IBIRAMA?

Apenas as PJs enquadradas no Lucro Real - e recolhendo - poderão redirecionar parte do IR, em até 1% da parte devida, por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). 


As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar o imposto às doações, e devem declarar normalmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Valores que ultrapassam o limite estabelecido não poderão ser deduzidos em outros exercícios.

 

A empresa deve fazer o depósito identificado na conta do Fundo para a Infância e Adolescência do Município de Ibirama e solicitar o recibo ou comprovante ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Não é possível efetuar doações dedutíveis diretamente às entidades. É necessário fazê-lo aos projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, no caso da Lei de Incentivo ao Desporto; e aos Conselhos Nacionais, Estaduais, Distritais ou Municipais responsáveis pelos demais incentivos. O Paraná é um dos estados em que os conselhos tornam possível a escolha da entidade ou projeto. Algumas entidades, como o Hospital Pequeno Príncipe, se prontificam a fazer todo o trâmite da doação, desde a geração do boleto, ao acompanhamento do uso dos recursos.

As doações não podem ser deduzidas como despesa.

Por ora, as microempresas e empresas do Lucro Presumido não podem deduzir nenhuma forma de doação.

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